Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NEIVA MARIA FAGANELLO BERTAZZO
- Advogado
- LUCINEIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 287131/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012039-97.2024.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: NEIVA MARIA FAGANELLO BERTAZZO Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCINEIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES - SP287131 IMPETRADO: CHEFE DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por NEIVA MARIA FAGANELLO BERTAZZO contra ato do CHEFE DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR SUDESTE I visando determinação à autoridade coatora para que dê regular andamento ao Recurso Especial interposto na via administrativa - protocolo 803713377, processo nº 44234.775082/2021-12. Concessão dos benefícios da justiça gratuita e liminar indeferida (ID 349667705).
A autoridade impetrada informou que “ o Recurso Ordinário Administrativo nº 44234.775082/2021-12 referente ao benefício de Aposentadoria por idade nº: 41/199.442.700-8 foi encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS no dia 08/01/2025, para distribuição a uma das Juntas de Recurso da Previdência Social (JRPS) para fins de julgamento ” (ID 351459558). Parecer do MPF (ID 355738830).
Decido. Resta caracterizada a carência superveniente da ação, por falta de interesse de agir, uma vez que o provimento jurisdicional, antes imprescindível à parte impetrante, tornou-se desnecessário. Por conseguinte, ausente o interesse, desaparece uma das condições essenciais ao exercício do direito de ação, razão pela qual cumpre extinguir o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Ante o exposto, julgo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios não são devidos (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem custas em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa-findo. DÊ-se vista ao MPF. Intimem-se.
