PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012045-30.2025.4.03.6183 AUTOR: RITA DE CASSIA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO LUIZ HERBST - SP236629 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista o objeto da ação, determino a imediata realização de perícia médica. Nomeio como Perito Judicial o Dr. Luiz Guilherme de Moraes Matheus, para realização da perícia médica designada para o dia 08 de abril de 2026, às 09:30 horas, na clínica MK Consultórios, à Rua Agostinho Gomes 2451, Ipiranga, São Paulo/SP, cep. 04.206-001. Consigne-se, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização do exame, sendo respondidos todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo.
Caberá ao Perito consultar os autos para verificar a existência de quesitos das partes. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução CJF nº 305/2014 c/c PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, de 16 de DEZEMBRO de 2024. Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial e/ou apresentação dos esclarecimentos porventura solicitados, proceder à expedição da solicitação de pagamento.
FACULTO à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil). Segue em anexo rol de quesitos padrão do INSS. Sem prejuízo das indagações formuladas pelas partes, seguem os quesitos deste Juízo, a serem respondidos na mesma oportunidade pelo Perito:
1- Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.
2 - Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
3 - Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
4 - Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
5 - A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
6 - Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
7 - Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
8 - Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
9 - Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
10 - Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
11 - É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
12 - Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
13 - Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?
14 - Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?
15 - O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? HÁ previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?
16 - É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?
17 - Caso a parte autora esteja temporariamente incapacitada, qual seria a data limite para nova avaliação?
18 - A parte autora está acometida de uma das doenças a seguir discriminadas (tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada)?
19 - O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? Diligencie o patrono da parte autora quanto ao comparecimento do(a) periciando(a) no dia, horário e endereço do perito designado, munida de documentação pessoal e eventuais documentos/exames que julgar pertinentes. Fica consignado que, eventual assistente técnico indicado, deverá comparecer à perícia médica independentemente de intimação.
Com a apresentação do laudo, tornem conclusos. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.