Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE APARECIDO NOGUEIRA
- Advogado
- RODNEY ALVES DA SILVA (OAB 222641/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012095-03.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE APARECIDO NOGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 508/509[1]), bem como do despacho de fl. 510 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do valor da renda mensal inicial do benefício NB 42/163.193.219-2, desde a data do requerimento administrativo Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta realizada em 26/05/2021.
