Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ARISTIDES RIBEIRO DA SILVA
- Advogado
- DAMARCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381508/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012118-91.2024.4.03.6100 IMPETRANTE: ARISTIDES RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: DAMARCIO DE OLIVEIRA SILVA - SP381508 IMPETRADO: GERENTE SUPERINTENDENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte impetrante requereu a desistência da ação. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de DESISTÊNCIA formulado, EXTINGUINDO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
