Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
- Advogado
- ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5012259-97.2020.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. Advogado do(a) EMBARGANTE: ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O ID 42349301: A embargante opõe embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra a r. decisão ID 41478569.
Em síntese, alega que a garantia apresentada na execução fiscal principal abarca a totalidade dos débitos em discussão nos processos n°s 5014724-16.2019.403.6182 e 5013906-64.2019.4.03.6182, as quais se processam em conjunto e se encontram apensadas. Assim, requer seja sanada a omissão, para o fim de que seja determinada a suspensão, também, da tramitação da Execução Fiscal n° 5013906-64.2019.4.03.6182.
Requer que sejam os presentes embargos declaratórios conhecidos e julgados procedentes, atribuindo-se-lhes efeitos modificativos, desfazendo o ponto com omissão.
É o breve relatório. Passo a decidir. Não resta dúvida de que é dever indeclinável do Estado-juiz motivar todas as decisões judiciais. Aliás, reza o art. 93, IX da Magna Carta: “Art. 93 (...);
IX- todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade .....” Analisando a decisão impugnada pensa o Estado-juiz que assiste razão ao embargante/executado, tendo em vista a omissão apontada. Portanto, passo a sanar a omissão da r. decisão ID 41902202, alterando-a com as seguintes razões: “ Permaneçam os autos das Execuções Fiscais nºs 5014724-16.2019.403.6182 e 5013906-64.2019.4.03.6182 sobrestados até o julgamento destes, nos termos do artigo 31, alínea “a” da Portaria 001/2015-SE08 deste Juízo.” POSTO ISTO, conheço dos presentes embargos por serem tempestivos, e lhes dou provimento, nos termos da redação acima.
Prosseguindo. ID 44506567: a embargada em Impugnação aos Embargos, em sede preliminar, pediu a suspensão dos presentes Embargos à Execução até o julgamento da Ação Anulatória de nº 5005331-22.2019.4.03.6100 em trâmite perante a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, alegando existir uma conexão entre a presente ação e a demanda objeto da ação anulatória, com fulcro no V, “a” do CPC. Tendo em vista a concordância da embargante na manifestação de ID 48417996, defiro a suspensão do presente feito até o julgamento da Ação Anulatória nº 5005331-22.2019.4.03.6100.
