Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- M. L. R. D. C.
- Advogados
- FILIPE SOUZA DOS SANTOS (OAB 406783/SP), CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI (OAB 67145/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012283-17.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: M.
L. R. D.
C. TUTOR: CAMILA DOMINGOS ROSATTO Advogados do(a) EXEQUENTE: CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI - SP67145, FILIPE SOUZA DOS SANTOS - SP406783, Advogado do(a) TUTOR: FILIPE SOUZA DOS SANTOS - SP406783 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Petição da parte autora de 29.05.2025 (ID: 366047594): defiro, tendo em vista que a sentença proferida nos autos (ID: 359267529), já autoriza o levantamento do valor creditado em favor da parte autora.
Comunique-se ao gerente da Caixa Econômica Federal (PAB desta Justiça Federal de Rib. Preto – ag. 2014), que está AUTORIZADO O LEVANTAMENTO INTEGRAL do numerário depositado a título de atrasados em nome do(a) autor(a) menor M.
L. R. D.
C. - conta nº 1181005141682891, pela sua genitora e representante legal nos autos, Sra. CAMILA DOMINGOS ROSATTO – CPF nº 220.***.***-85, bem como, do numerário depositado a título de honorários advocatícios contratuais - conta nº 1181005141682883 em favor de CATARINA ROSSI – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ nº 32.***.***/0001-24, por intermédio do(a) seu(sua) representante legal.
Cumpra-se, servindo-se o presente despacho assinado digitalmente por este(a) Magistrado(a), como ofício. Após, com os efetivos levantamentos, ao arquivo.Int. RIBEIRÃO PRETO, 29 de maio de 2025.
