Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MAPED DO BRASIL LTDA.
- Advogado
- WALTER LUIZ DIAS GOMES (OAB 169758/SP)
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012448-75.2020.4.03.6182 EXEQUENTE: INSTITUTO NAC DE METROLOGIA NORMALIZACAO QUALIDADE INDL/ INMETRO SP EXECUTADO: MAPED DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: WALTER LUIZ DIAS GOMES - SP169758 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.
A Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da satisfação do crédito (Id 278860452).
É o relatório.
Decido. Em conformidade com o pedido da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, pois o pagamento foi realizado após o ajuizamento da execução fiscal. Calcado nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte executada para o pagamento das custas judiciais, tendo em vista que tal procedimento em comparação com o valor a ser arrecadado seria mais oneroso à Administração.
Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa, bem como em razão do disposto na Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012), que autoriza a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (um mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
