PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5012467-89.2018.4.03.6105 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: FELICIO JOSE MICCOLI Advogado do(a)
APELANTE: MARION SILVEIRA REGO - SP307042-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5012467-89.2018.4.03.6105 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: FELICIO JOSE MICCOLI Advogado do(a) APELANTE: MARION SILVEIRA REGO - SP307042-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de ação de rito ordinário objetivando a revisão de benefício previdenciário para adequar a renda mensal aos novos limites estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03.
Juntados procuração e documentos. Deferido o pedido de gratuidade da justiça. O MM. Juízo de origem reconheceu, de ofício, a ocorrência de decadência e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação. Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5012467-89.2018.4.03.6105 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: FELICIO JOSE MICCOLI Advogado do(a) APELANTE: MARION SILVEIRA REGO - SP307042-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Assiste razão à parte autora. No caso dos autos, tendo em vista que o objeto da revisão é o benefício em manutenção e não o ato de seu deferimento, incabível falar-se no instituto da decadência previsto no da .