Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO DA SILVA EVARISTO
- Advogado
- SUELEN VERISSIMO PAYAO (OAB 439527/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012543-60.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARCELO DA SILVA EVARISTO Advogado do(a) IMPETRANTE: SUELEN VERISSIMO PAYAO - SP439527 IMPETRADO: COORDENADOR GERAL DA CENTRAL DE ANALISES DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, etc. MARCELO DA SILVA EVARISTO, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato coator do COORDENADOR GERAL DA CENTRAL DE ANALISES DO INSS, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada a imediata conclusão, análise e julgamento do processo administrativo do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição com o nº de requerimento 172596005.
Pedido liminar deferido (ID 35238836). Requereu o INSS o ingresso no feito (ID 35701633). Informações prestadas (ID 45287287). O MPF apresentou parecer postulando pela extinção do feito ante a perda do objeto (ID 48086212). A parte impetrante requereu a desistência do feito (ID 51858533). Assim, em face do pedido da impetrante, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. P. R.
I. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
