Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MOACIR FRANCISCO DOS SANTOS
- Advogado
- ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012583-55.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MOACIR FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (ID nº 311269554 e nº 280383211), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 4 de março de 2024.
