Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GILVANES GAMA ALEXANDRE
- Advogado
- ELLIELTON RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 44142/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012761-28.2024.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GILVANES GAMA ALEXANDRE Advogado do(a) AUTOR: ELLIELTON RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA - PE44142 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A presente demanda é apenas a reiteração da demanda anterior apontada na aba associados (autos nº 5072372-43.2023.4.03.6301).
Aquela demanda foi resolvida no mérito por sentença transitada em julgado. Veja-se que a sentença de improcedência foi proferida em 19/02/2024 em razão da ausência de incapacidade laborativa. A sentença transitou em julgado. A parte autora pretende nesta ação a concessão de benefício desde 29/01/2024, sendo evidente a coisa julgada. Note-se que não há indicativo de piora incapacitante, tampouco de provocação do INSS após o comando de improcedência.
A parte autora, reitere-se, pretende a concessão desde requerimento efetuado em 29/01/2024, rediscutindo uma sentença transitada em julgado.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
