Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JURACI FRANCISCA DOS SANTOS
- Advogado
- PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012769-97.2026.4.03.6183 AUTOR: JURACI FRANCISCA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO CESAR BORGOMONI NETO - SP466825 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O valor da causa é critério de fixação de competência de caráter absoluto. Assim, considerando o disposto no art. 3º da Lei n° 10.259 de 12.07.2001, bem como o valor atribuído à causa pela parte autora, forçoso reconhecer como absolutamente competente o Juizado Especial Federal para o julgamento da demanda. Logo, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial com jurisdição no domicílio do autor.
Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
