Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SOLVE INCORPORACOES ALCANTARILLA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012800-04.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOLVE INCORPORACOES ALCANTARILLA SPE LTDA
SENTENÇA
Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos em razão de extinção da unidade judiciária. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O Exequente requereu a extinção da ação executiva, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 6.830/80 (ID. 592349968).
É o relatório.
Decido. O cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 26, da Lei n. 6.830/80 c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015. Custas ex lege. Sem condenação de qualquer das partes nas verbas oriundas da sucumbência, por força do disposto na LEF (art. 26).
Sem constrições a serem levantadas. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. Registrada eletronicamente.
Intime-se somente a parte executada, haja vista a renúncia da parte exequente ao prazo recursal. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal
