Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- CLAUDEMIR BARDORIA
- Advogados
- ALINE PASSOS SALADINO ROCHA (OAB 309988/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE ROCHA (OAB 316224/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5012811-30.2018.4.03.6183 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CLAUDEMIR BARDORIA ADVOGADO do(a) APELADO: LUIS FERNANDO DE ANDRADE ROCHA - SP316224-A ADVOGADO do(a) APELADO: ALINE PASSOS SALADINO ROCHA - SP309988-A
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação distribuída em 08/08/2018, pela qual a parte autora postula o reconhecimento de períodos especiais e a consequente concessão do benefício de aposentadoria especial. Em breve análise dos autos verifico que a parte autora pretende o reconhecimento de períodos especiais em que desempenhou atividades de vigilante, de 06/03/1990 a 28/05/1995 (SEG - Serviços Especializados de Segurança e Transporte de Valores), 01/06/1995 a 21/01/1999 (Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança) e 14/07/1999 a 20/09/2016 (Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.).
Assim, considerando a decisão proferida na proposta de afetação no RE 1368225, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, quanto versem acerca da efetiva natureza nociva da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei nº 9.032/95, cuja matéria está submetida aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas com afetação nos Temas 1.209 do STF e 1.031 do STJ, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento do referido recurso pelo
C. STF.
I. ANA IUCKER Desembargadora Federal
