Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- OQG - COMERCIO DE CALCADOS E SEUS COMPLEMENTOS LTDA - EPP
- Advogado
- IOLANDA OLIVEIRA TANAKA (OAB 315307/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5012908-85.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: OQG - COMERCIO DE CALCADOS E SEUS COMPLEMENTOS LTDA - EPP, CLAUDIO ALBERTO ARISI, KARINA DA SILVA ASSIS Advogado do(a) EXECUTADO: IOLANDA OLIVEIRA TANAKA - SP315307 S E N T E N Ç A VISTOS EM INSPEÇÃO. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de OQG COMÉRCIO DE CALÇADOS E SEUS COMPLEMENTOS LTDA., CLAUDIO ALBERTO ARISI e KARINA DA SILVA ASSIS, visando a cobrança da quantia de R$ 206.209,96, objeto de Cédula de Crédito Bancário – CCB, contrato nº 21.3099.558.0000037-51.
A inicial veio acompanhada de procuração e demais documentos. Despacho determina a citação da parte executada, nos termos do art. 829, do CPC e, na hipótese de não localização da parte executada para citação, resta autorizada a utilização dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, visando à obtenção de novos endereços para citação. (id 8855168). Os executados não foram citados, conforme certificado pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência (id nºs 13170729, 14153507 e 14837300).
Resultado das pesquisas nos sistemas BANCEJUD e RENAJUD (id 16274118 e 16274119). Expedidos novos mandados de citação, os executados também não foram citados (id 22292639, 25576214 e 26437181). A CEF requer a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC (id 28532487). Ato ordinatório id 29370103, determina a expedição de novos mandados aos três últimos endereços constantes. A parte executada peticiona e informa que está negociando com a CEF, e requer o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias (id 36760405, 36765367 e 38304256).
Despacho id 39100744, dá por citada a sociedade empresária OQG – Comércio de calçados e seus complementos Ltda. – EPP; determina a intimação dos demais devedores, para regularizarem sua representação processual; a intimação da credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre seu interesse na audiência de conciliação. A CEF manifesta interesse na audiência de conciliação virtual (id 39705505).
Ato ordinatório id 39882212, determina a remessa dos autos à central de conciliação. Audiência designada para o dia 05.02.2021 (id 44601138). Despacho id 77170195, indefere o pedido formulado pela CEF no id 43359306; e intima a devedora , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de seu ato constitutivo, comprovando que a Sra.
