Intimação
D- Órgão
- Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- QUANTI ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - ME
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5012926-83.2020.4.03.6182 RELATOR: Gab.
08 - DES. FED. CARLOS MUTA
APELANTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)
APELADO: QUANTI ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - ME D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de embargos de declaração em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP). Pelo exame do feito, nos termos da certidão 151810732 e da aba "expedientes" dos autos eletrônicos, verifica-se que os embargos declaratórios opostos são intempestivos. Houve expedição de intimação eletrônica à embargante em 29/10/2020, com registro de ciência em 09/11/2020, sendo protocolizados os aclaratórios apenas em 19/01/2021, quando já transcorrido o prazo legal.
Desta forma, nos termos do artigo 932, III, nego seguimento ao recurso.
Publique-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2021. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator
