Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUCIANA MIDORIKAWA NASCIMENTO DE QUEIROZ LIMA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5012958-77.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: QUEIROZ NETO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, PEDRO NETO DE QUEIROZ LIMA, LUCIANA MIDORIKAWA NASCIMENTO DE QUEIROZ LIMA D E S P A C H O ID 277689760: Inicialmente, diante do desinteresse do exequente nos veículos encontrados, remova-se a restrição inserida via sistema Renajud sobre o veículo placas DGX-3825. Tendo em vista o resultado negativo das pesquisas aos sistemas conveniados, defiro consulta ao INFOJUD a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda da parte executada, registrando-se como sigilo documental.
Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 dias. Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação.
Arquivem-se provisoriamente os autos. Com relação ao pedido de pesquisa de bens via CNIB, as informações podem ser obtidas diretamente pela parte exequente sem necessidade de intervenção do Juízo por meio do endereço eletrônico: www.registradores.onr.org.br, haja vista a base de dados ser a mesma do sistema ARISP.
Cumpra-se. Int. São Paulo, 11 de julho de 2023.
