Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TAMIRES EVARISTO DE OLIVEIRA
- Advogados
- EDUARDA BASSOLI NICOLAU (OAB 360186/SP), GUILHERME PEREIRA PAGANINI (OAB 379123/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012983-17.2025.4.03.6315 AUTOR: TAMIRES EVARISTO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TAMIRES EVARISTO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDA BASSOLI NICOLAU - SP360186 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME PEREIRA PAGANINI - SP379123 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade. Compulsando os autos, verifico manifestação da parte autora (ID 576856391) informando a impossibilidade de comparecimento ao ato pericial designado, instruída com laudo médico atualizado (ID 577820859) que atesta o agravamento de seu estado de saúde, caracterizando impedimento temporário por motivo de força maior.
O Código de Processo Civil, em seu Art. 313, inciso VI, determina que o processo deve ser suspenso por motivo de força maior, circunstância que se amolda ao caso em tela, uma vez que a condição clínica da parte autora impede, no momento, a colheita da prova pericial indispensável ao deslinde da causa.
Diante do exposto: DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 313, VI, do CPC. INTIME-SE a parte autora para que, findo o prazo de suspensão, informe sobre o seu estado de saúde e possibilidade de retomada do ato processual. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal
