Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VALERIA STRASSER BELLAS
- Advogado
- KELLY EUNIZIA JENSEN (OAB 431249/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013000-77.2020.4.03.6105 IMPETRANTE: VALERIA STRASSER BELLAS Advogado do(a) IMPETRANTE: KELLY EUNIZIA JENSEN - SP431249 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE CAMPINAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A - Tipo C Sentenciado em Inspeção. Cuida-se de mandado de segurança no qual se pretende compelir a autoridade impetrada a dar andamento a pedido administrativo de benefício previdenciário.
Deferida a gratuidade da justiça. Notificada, a autoridade impetrada informou a regular análise do processo da parte impetrante, com emissão de carta de exigências para juntada de documentos. Parecer do Ministério Público Federal. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO. Sentencio nos termos do artigo 354 do Código de Processo Civil. Com efeito, as informações prestadas pela autoridade indicam que a pretensão da impetrante restou atendida, o que implica na extinção do feito por perda superveniente do objeto. DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a ausência superveniente do interesse de agir e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, a teor dos artigos 354 e 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa-findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive o MPF. Campinas, 28 de maio de 2021.
