Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LAERCIO VIEIRA DA SILVA
- Advogado
- FABIO PEREIRA DA SILVA (OAB 238944/SP)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 5013063-25.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LAERCIO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABIO PEREIRA DA SILVA - SP238944 REU: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual o réu, espontaneamente, procedeu ao cumprimento da obrigação de fazer (inscrição do autor em seus quadros na categoria de provisionado) e ao depósito dos honorários sucumbenciais (ID 27730030 e ID 27730033).
Expedido o ofício de transferência em favor do advogado do exequente (ID 41054037). A CEF comunicou o cumprimento do ofício (ID 42290835) Não houve manifestação das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos (baixa-findo). P. I.
