Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAQUIM ALVES
- Advogado
- CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 523870/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013120-07.2025.4.03.6183 AUTOR: JOAQUIM ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI - SP523870 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, através da qual JOAQUIM ALVES, devidamente qualificado, pretende a concessão do benefício de auxílio-acidente, com data de início a contar da cessação/indeferimento do benefício de auxílio-doença. Após as determinações para que fosse promovida a emenda da inicial (IDs 453114113 e 531503832), a parte autora peticionou, requerendo a desistência da ação (ID 551953404).
É o relatório.
Decido. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora (ID 551953404), posto ser facultado ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, desde que antes de decorrido o prazo para a resposta (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil), conforme verificado nos presentes autos. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não integração do réu à lide. Isenção de custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 17 de abril de 2026. ANDREA BASSO Juíza Federal
