Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLEANDRO MATOS DE LIMA
- Advogado
- MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA TASCA (OAB 399522/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013133-37.2025.4.03.6302 AUTOR: CARLEANDRO MATOS DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA TASCA - SP399522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Concedo a gratuidade para a parte autora. No mérito, trata-se de ação objetivando o restabelecimento de um auxílio previdenciário por incapacidade (NB 721.715.957-2, cessado em 20.7.2025). A perícia médica (ID 586225564) e o laudo complementar (ID 596911745) diagnosticaram que a parte autora padece de dorsalgia NE (CID10 - M54.9), o que, todavia, não causa incapacidade para o trabalho. Portanto, se encontra ausente qualquer fundamento jurídico para que seja acolhida a pretensão autoral.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem honorários nesta fase.
Publique-se. Intimem-se.
