Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HENRIQUE ARJONA
- Advogado
- DIEGO GONCALVES DE ABREU (OAB 228568/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013135-07.2025.4.03.6302 AUTOR: HENRIQUE ARJONA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO GONCALVES DE ABREU - SP228568 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO 1.Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 2.INTIME-SE a parte-autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, e sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 321, NCPC, para que traga aos autos todos os PPPs referentes às suas atividades especiais controversas, devendo necessariamente os mesmos serem: a) legíveis; b) preenchidos com o nome do responsável técnico e com o CNPJ da empresa; c) e o nome do seu representante legal, tudo sob pena de serem desconsiderados para tal fim.
3. Caso tais documentos já tenham sido apresentados, traga indicação dos respectivos ID’s e páginas. 4.Após, cite-se o INSS, para querendo, apresente sua contestação no prazo de 30(trinta) dias. RIBEIRÃO PRETO, 10 de fevereiro de 2026.
