Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALERIA MORENO DA SILVA
- Advogado
- FRANCYELEN FARIA RUSSI (OAB 52134/GO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013169-06.2026.4.03.6315 AUTOR: VALERIA MORENO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCYELEN FARIA RUSSI - GO52134 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Inicialmente, providencie a Secretaria anotações quanto à eventual pedido situação de prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil. Constatadas irregularidades processuais que impedem, por ora, o andamento do feito, conforme certidão retro, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e sane integralmente as pendências apontadas, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, o prosseguimento do feito observará os seguintes critérios: Em caso de cumprimento parcial, irregular ou ausência de manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença; Havendo o cumprimento integral da ordem, mas existindo pedido de tutela de urgência pendente, venham os autos conclusos para sua apreciação; Somente se a determinação for integralmente cumprida e não houver pleito liminar a ser analisado, proceda-se, independentemente de nova conclusão, se o caso, à citação da parte ré.
Sendo o caso, cópia desta decisão acompanhada dos documentos instrutórios, servirá, caso necessário, como MANDADO DE CITAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se. _______________________________________________________________________ Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
