Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- THIAGO MARQUES SILVA
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013192-57.2026.4.03.6183 AUTOR: THIAGO MARQUES SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Pretende a parte Autora a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária em 13/03/2019. Considerando que não houve a juntada de nenhuma documentação médica nestes autos, apenas o relatório de alta hospitalar, providencie o requerente a juntada do relatório médico com qualquer outra documentação médica (receituário, exame, tratamento, etc.) para comprovar a incapacidade alegada que embasa o benefício previdenciário ora pleiteado, corroborando com melhor análise da especialidade para a realização da perícia judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial com a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cumprida, voltem-me os autos conclusos para deliberar sobre o andamento do feito. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal
