Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GENEIR INACIO DE ALMEIDA
- Advogados
- VLADIMIR ALVES DOS SANTOS (OAB 153847/SP), DANIELA CRISTINA MOSNA (OAB 289298/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013246-73.2020.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: GENEIR INACIO DE ALMEIDA, ROBERTO RAMUALDO SEPULVIDA Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELA CRISTINA MOSNA - SP289298, VLADIMIR ALVES DOS SANTOS - SP153847-E Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELA CRISTINA MOSNA - SP289298, VLADIMIR ALVES DOS SANTOS - SP153847-E IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAMPINAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por GENEIR INÁCIO DE ALMEIDA e ROBERTO RAMUALDO SEPULVIDA, qualificada na inicial, contra ato da GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAMPINAS/SP para que a autoridade impetrada dê andamento aos respectivos recursos administrativos que apresentaram em seus pedidos de concessão de aposentadorias por tempo de contribuição.
Relatam que requereram os benefícios NB 42/192.592.933-4 (Geneir) e 42/186.288.037-6 (Roberto) em 25/04/2019 e 10/10/2018, respectivamente, que foram negados nas duas primeiras instâncias. Então, interpuseram Recursos Especiais, que foram contrarrazoados pelo INSS em 02 e 03/07/2020, respectivamente. Todavia, até o momento do ajuizamento do writ, passados mais de 5 meses, o processo não havia sido distribuído para julgamento pela CRPS, o que configura omissão ilegal e abusiva, pois que extrapolado em muito o prazo legal de 30 dias previsto nos arts. 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999, que seria o máximo para emissão de decisão de mérito.
Procuração e documentos juntados com a inicial (ID 42993811 e anexos). A decisão ID 43358977 determinou a regularização da representação do coimpetrante Geneir, diferiu a análise do pedido liminar foi para após a vinda das informações e extinguiu o feito com relação ao coimpetrante Roberto, diante da prevenção apontada e do reconhecimento da coisa julgada. A autoridade impetrada prestou informações em que relatou que o pedido do coimpetrante Geneir encontra-se em fila estadual aguardando para ser analisado (ID 43613050).
No ID 44194214 os impetrantes pediram a extinção do feito, por terem obtido a pretensão almejada.
É o relatório.
