Sentença
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COMERCIAL OMEGA DE PRODUTOS PARA AVICULTURA LTDA
- Advogado
- FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5013265-65.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 EXECUTADO: COMERCIAL OMEGA DE PRODUTOS PARA AVICULTURA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO BILOTTI FERREIRA - SP247031 D E S P A C H O ID 319256600: Diante do procedimento do cumprimento definitivo da sentença advindo de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, cumpra(m) a(s) parte devedora(s), COMERCIAL OMEGA DE PRODUTOS PARA AVICULTURA LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de pagar a quantia de R$ 362.102,14 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e dois reais e quatorze centavos), calculado em 26.02.2024, a(s) parte(s) ré(s), ora credora(s), cabendo ao devedor atualizar o valor do débito quando o pagamento, sob pena de multa no percentual de 10 % (dez por cento), nos termos do artigo 523, do CPC.
Na hipótese de não cumprimento da obrigação no prazo supra, arbitro o valor dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da dívida (principal e multa) – art. 523, parágrafo 1º do CPC (2015). Outrossim, os valores devidos a título de honorários advocatícios deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial à disposição desta 19ª Vara Federal, vinculado ao presente feito (CEF – PAB Justiça Federal Ag. nº 0265).
Em seguida, manifeste (m)-se o(s) credor(es), no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição, caso necessário, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de conversão de valores e, oportunamente, arquivem-se os autos. Silente a parte devedora, manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora(s), no prazo de 20 (vinte) dias, devendo na hipótese de não cumprimento da obrigação supramencionada:
1) Requerer expressamente o prosseguimento da execução, informando o valor atualizado da dívida, correspondente a cada devedor, observando o disposto no art. 524 do CPC (2015);
2) Indicar o endereço atualizado para intimação do(s) devedor (es) e o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) passível(eis) de penhora, recolhendo as custas judiciais e de diligência do Sr. oficial de justiça estadual em guias próprias, se necessário, ou requeira outro meio de constrição judicial. Após, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, deprecando-se quando necessário. No silêncio da(s) parte(s) credora(s) em cumprir as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, até eventual manifestação conclusiva da parte interessada (credora).
