Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ODILON JOAQUIM SANTOS
- Advogados
- CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA (OAB 114542/SP), PATRICIA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 292837/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013294-60.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: ODILON JOAQUIM SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA - SP114542 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA DOS SANTOS BARBOSA - SP292837 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 299503694 e 409067095), bem como do despacho ID nº 409072857 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professor - NB 57/180.374.637-5.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 8 de setembro de 2025.
