MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013307-46.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: WORLEY ENGENHARIA LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702 IMPETRADO: . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DIRETOR GERAL DO SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI, DIRETOR REGIONAL DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC) EM SÃO PAULO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO SENAC, DIRETOR DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPREDAS - SEBRAE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO//SP Advogado do(a) IMPETRADO: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087 Advogados do(a) IMPETRADO: ALESSANDRA PASSOS GOTTI - SP154822, TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780 Advogado do(a) IMPETRADO: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993 Advogados do(a) IMPETRADO: FERNANDO HENRIQUE AMARO DA SILVA - SP274059, DANIELA MATHEUS BATISTA SATO - SP186236 D E S P A C H O A questão acerca do limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 foi submetida a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR), sendo determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional.
Veja-se: RECURSO ESPECIAL Nº 1.898.532 - CE (2020/0253991-6) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : CIGEL INDUSTRIAL LTDA RECORRENTE : CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO : THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR - CE019880 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS". BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.318/1986.
1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.905.870/PR. RECURSO ESPECIAL Nº 1.905.870 - PR (2020/0303530-0) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E FILIAL(IS) ADVOGADOS : MARCIO LUIZ BLAZIUS - PR031478 CERINO LORENZETTI - PR039974 LUANA LORA BLAZIUS - PR070740 FABIANA CHINA LORENZETTI - PR069752 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS". BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.138/1986.
1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.898.532/PE. Desse modo, determino a suspensão do feito até o julgamento dos recursos afetados, devendo as partes noticiarem nos autos a conclusão do referido julgamento.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 9 de março de 2021.