Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ROSALINA DE FATIMA PEREIRA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013333-97.2018.4.03.6105 - 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348, ROMUALDO NEIVA GONZAGA - DF04676 EXECUTADO: ROSALINA DE FATIMA PEREIRA PECAS - ME, ROSALINA DE FATIMA PEREIRA, MARCOS DE SOUSA GALVAO EDITAL DE CITAÇÃO Pessoas a serem citadas: ROSALINA DE FATIMA PEREIRA PECAS - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-41, ROSALINA DE FATIMA PEREIRA - CPF: 220.***.***-63, MARCOS DE SOUSA GALVAO - CPF: 236.***.***-60 Prazo para contestação: 15 dias Prazo do Edital: 30 dias O Doutor RAUL MARIANO JÚNIOR, Juiz Federal Coordenador da Central de Processamento Eletrônico de Campinas, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n° 5013333-97.2018.4.03.6105, a pessoa acima qualificada foi procurada e não localizada nos endereços constantes dos autos, estando, portanto em lugar incerto e não sabido.
Desta forma, pelo presente Edital fica ROSALINA DE FATIMA PEREIRA PECAS - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-41, ROSALINA DE FATIMA PEREIRA - CPF: 220.***.***-63, MARCOS DE SOUSA GALVAO - CPF: 236.***.***-60, citados e intimados dos termos da ação de Execução de Título Extrajudicial, cujo valor da causa totaliza R$ 295.799,95 (Duzentos e noventa e cinco mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). , atualizado até o dia 17/11/2018, referente ao Contrato de Abertura de Crédito nº. 54004558000002633 firmado em 30/03/2016.
Deverá a executada quitar a quantia devidamente atualizada até a data do seu efetivo pagamento, no prazo de 3 dias (art. 827, parágrafo I, do CPC), caso em que a verba honorária devida será reduzida pela metade. O prazo para pagamento começará a fluir no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste edital, quando a ré será considerados citados. Decorrido este prazo sem que tenha sido pago o valor constante do presente edital será procedida a penhora ou, sendo o caso, o ARRESTO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acréscimos.
