Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- BERNARDO NASSER BONILHA
- Advogado
- CIRO ALEXANDRE COSMOSKI CAMPAGNOLI (OAB 26051/PR)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5013341-66.2020.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) EXECUTADO: BERNARDO NASSER BONILHA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CIRO ALEXANDRE COSMOSKI CAMPAGNOLI - PR26051
SENTENÇA
Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial. Custas parcialmente recolhidas (id 32908164). A ordem de bloqueio via SISBAJUD retornou positiva (id 276536565). A CEF noticiou a conversão dos valores remanescentes depositados na conta vinculada (ids 337347094 e 362087086). O Exequente informou a existência de saldo devedor remanescente e requereu a intimação do executado para realizar o depósito complementar (id 365046281).
A CEF noticiou a conversão dos valores remanescentes depositados na conta vinculada (id 592259591). O Exequente noticiou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (id 593495411).
É o relatório.
Decido. Diante da manifestação do Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas finais a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Intimem-se as partes. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo.
Publicada e registrada eletronicamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOAO ROBERTO OTTAVI JUNIOR Juiz Federal
