Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013354-88.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: RITA ARCANGELA SARTORI S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento comum ordinário, sem pedido de tutela, objetivando a cobrança de R$ 112.635,63. Determinada a emenda da inicial (doc. 23). O autor pediu a desistência da ação (doc. 15, 16, 21). Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora (doc. 15, 16, 21), homologo, por sentença, a desistência pleiteada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII e artigo 200, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, por não ter havido contratação de advogado pela parte ré, que não apresentou defesa.
A presente decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. Oportunamente, ao arquivo. P.I. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício de Titularidade
