Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EDUARDO BEZERRA DA SILVA FILHO
- Advogados
- CARLOS EDUARDO QUINTIERI (OAB 211185/SP), LUCIANA SPERIA LEAL (OAB 212029/SP), CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013373-31.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO BEZERRA DA SILVA FILHO Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIANA SPERIA LEAL - SP212029, CARLOS EDUARDO QUINTIERI - SP211185, CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA - SP199548 S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, em que a exeqüente pleiteia o pagamento por inadimplemento referente a Empréstimo Consignado, contrato nº 21.4681.110.0000154-03. A parte executada foi citada. Não consta que tenham sido interpostos Embargos à Execução. O feito foi encaminhado à Central de conciliação, tendo retornado com a seguinte sentença (id 42498538): (...) as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, após amplamente esclarecidas, mediante as concessões recíprocas descritas no termo de audiência de conciliação previamente juntado, ao que acresço estarem as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, homologo a transação, com resolução do mérito, conforme o artigo 487, III, "b" do CPC (Lei nº 13.105/2015) e a Resolução nº 42/2016, do E.
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em audiência, foram as partes intimadas e desistem dos prazos para eventuais recursos. A parte executada peticionou informando que obteve acesso ao boleto de pagamento e cumpriu com o acordo, conforme demonstra a documentação anexa, requerendo, portanto, a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC – id 43740197 e 4370653.
Em seguida, a CEF informou que as partes firmaram acordo, de modo que o processo encontra-se apto à extinção, devendo ser liberadas eventuais restrições existentes – id 43767040. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. O intuito do presente feito era compelir o(s) executado(s) ao pagamento do quantum devido. O acordo celebrado entre as partes demonstra o cumprimento integral da dívida, com o que, concordou a parte exequente.
, declaro EXTINTA a execução, nos termos do .c. , ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da Sem condenação em honorários, diante do acordo celebrado. Após o trânsito em julgado da presente, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as devidas formalidades. P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema pje. gse
