Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FABIO DE LIMA MARTINS
- Advogado
- VAGNER CARLOS DE MELO (OAB 445582/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013378-09.2024.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: FABIO DE LIMA MARTINS Advogado do(a) IMPETRANTE: VAGNER CARLOS DE MELO - SP445582 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos etc. FABIO DE LIMA MARTINS, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, objetivando a concessão da segurança para que seja determinada a análise do pedido administrativo de cópia de processo administrativo, sob o protocolo nº 572111072, com último andamento em 02/01/2024.
A parte impetrante se manifestou no Id. 329194768, formulando pedido de desistência da ação.
É o relatório. Passo a decidir.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência formulada no Id. 329194768, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. SILVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL
