Intimação
D- Órgão
- Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ELIANE FERRARI LUCENA
- Advogado
- EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB 243202/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013402-67.2025.4.03.0000 RELATOR: ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ELIANE FERRARI LUCENA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: EDUARDO FERRARI LUCENA - SP243202-A
DECISÃO
MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Vistos. Mediante consulta ao sistema do Processo Judicial Eletrônico – Pje, verifica-se que a demanda a que se refere o presente agravo foi sentenciada em primeiro grau de jurisdição (ID 460149018 dos autos de origem 5007566-49.2025.4.03.6100). Assim, uma vez constatado o julgamento da mencionada ação, em que foi proferida a decisão ora recorrida, este agravo perdeu inteiramente o respectivo objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c/c. o art. 932, III, ambos do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. São Paulo, data da assinatura digital. ADRIANA PILEGGI Desembargadora Federal
