Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- KELLY LOPES DE OLIVEIRA SANTOS
- Advogado
- ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013434-52.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA - ME, PAULO LOURENCO DE SOUZA SANTOS, KELLY LOPES DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423
SENTENÇA
TIPO C
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente pretendia compelir a parte executada ao pagamento de valores inadimplidos decorrente de contrato entabulado entre as partes. Houve a citação dos executados. A exequente requereu a desistência da ação. Os autos vieram conclusos.
É o breve relatório.
Decido. O pleito de desistência formulado pela exequente há de ser atendido. Assim, homologo por sentença o pedido de desistência formulado e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar a condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade de praxe.
P.R.I. São Paulo, data registrada em sistema.
