Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013455-28.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LUPARTS PECAS E FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP, ROBERTO CARLOS GONTIJO, LUIS CANDIDO PINTO DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF). Em manifestação (id 232023253), a exequente informou que a executada renegociou seus débitos, razão pela qual requer a extinção do feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
O Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação, pelo devedor, como uma das hipóteses de extinção da execução (artigo 924, inciso II), exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, a sua declaração por meio de sentença (artigo 925).
Posto isso, tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme informação trazida pelas partes, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 925 do Código de Processo Civil, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. Sem honorários de advogado, eis que a exequente se deu por satisfeita. Se caso, proceda a Secretaria ao desbloqueio de eventuais valores e/ou bens.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes.
Publique-se. Intimem-se.
