Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ((156)) Nº Nº 5013476-04.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSIANE LIMA DA SILVA
DESPACHO
Remetam-se os autos ao arquivo para aguardar o prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 2º do CPC: "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos." Indefiro novas buscas de bens, cabendo à parte exequente a indicação objetiva de bens passíveis de penhora.
Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
