Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013484-63.2018.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPINAS S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença que condenou o MUNICÍPIO DE CAMPINAS ao pagamento da verba honorária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A parte exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento do débito.
É o relatório.
Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campinas, data registrada no sistema.
