PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013494-57.2025.4.03.6301 AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: HUDSON MOREIRA DA SILVA - SP216053 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Neste ponto da instrução, destaco que o dever de colaboração para a meta de celeridade é uma manifestação que se dá por meio de atos coordenados, alinhados, esclarecidos e se aplica a todas as partes e não só ao magistrado. Não há trabalho individual do Poder Judiciário e não cabe ao magistrado a condução solitária do processo, consertando de ofício as questões. O contexto trazido pelo art. 6º do CPC inaugura uma nova ordem de cooperação e lealdade das partes.
O impulso oficial antes previsto no antigo CPC, hoje recebe um olhar mais coerente nos termos do art. 10 do CPC: o princípio da confiança e da não surpresa refletem a diretriz da boa-fé objetiva. É com as luzes desse novo processo, com o objetivo de realizar o saneamento processual e preservar a otimização dos atos processuais (art. 139, IX do CPC), que determino à parte autora o esclarecimento das questões abaixo indicadas, mesmo que já mencionadas na petição inicial, como forma de delimitar as questões de fato (art. 357, III, CPC) e traçar uma organização clara para a solução rápida do litígio.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Esclarecimentos: Dados da parte segurada e da atividade alegada
1. Qual a profissão atual da parte autora? É exercida como empregado ou como autônomo?
2. Naturalidade:
3. Escolaridade atual:
4. Período rural alegado (de data a data):
5. Data da expedição da CTPS e local de expedição (indicar fls./ID):
6. Data do primeiro vínculo urbano anotado na CTPS, função e local (indicar fls./ID):
7. Data do primeiro vínculo registrado no CNIS:
8. A parte autora nasceu na região rural ou na cidade?
9. A parte autora estudou em escola rural? Se sim, qual e até que série?
10. Com qual idade a autora começou a trabalhar em atividade rural?
11. Com qual idade a parte autora começou a trabalhar sozinha (sem os pais) em atividade rural?
12. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)?
13. Os pais eram trabalhadores rurais?
14. Os pais eram proprietários ou arrendatários da terra? Especificar.
15. Os pais eram empregados rurais ou colonos? Especificar.
16. A parte autora se casou? Em que data, em que local, e com qual idade? Indicar fls./ID da certidão de casamento.
17. Qual era a profissão da parte autora quando se casou? Exercia esta atividade desde quando?
18. Qual era a profissão do cônjuge quando a parte autora se casou?
19. Após o casamento, exerceu atividade rural? Qual e onde foi a primeira atividade laborativa rural da parte autora após o casamento? Permaneceu nesta atividade após o casamento por quanto tempo?
20. A parte autora teve filhos? Em quais datas, em quais locais? Indicar fls./ID das certidões de nascimento.
21. Os pais da parte autora ou algum irmão/irmã já se aposentaram com reconhecimento de período rural? Se a resposta for positiva, apresente o CPF deste familiar. Esclarecimentos em caso de atividade exercida em regime de economia familiar - segurado especial rural
1. As respostas abaixo devem ser informadas para cada uma das propriedades ou período de atividade como segurado especial.
2. Qual era a forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros)?
3. A terra estava registrada em nome de quem?
4. Possuía contrato de arrendamento ou parceria?
5. Qual era a forma de exercício da atividade rural? Em regime individual (apenas o autor da ação, pois os demais familiares não trabalhavam em atividade rural) ou em regime de economia familiar (com auxílio do cônjuge, pais ou filhos)?
6. Quais eram os produtos vegetais cultivados?
7. Qual era a área plantada com cada produto?
8. Utilizava insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano)
9. Qual era produção anual de cada produto?
10. Quais e quantos eram os animais criados?
11. Qual era a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais?
12. A produção era apenas para consumo da família ou havia venda do excedente?
13. Qual era a quantidade vendida (mensal ou anual)?
14. Havia utilização de empregados? Em caso afirmativo, quantos empregados por dia?
15. Quantos dias no ano utilizava a quantidade de empregados informada?
16. Os empregados foram registrados?
17. Utilizava trator ou algum maquinário? Quantos e quais?
18. Era cooperado? Qual a cooperativa?
19. Precisou ausentar-se da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê?
20. Havia outras fontes de rendimentos do autor ou de algum membro da família? Especificar.
21. Possuía registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar.
22. A parte autora tinha casa em endereço urbano? Especificar/Justificar. Esclarecimentos EM CASO de atividade exercida como diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural
1. A parte autora já foi boia-fria, pau-de-arara, volante ou diarista? Em caso positivo, especificar as fazendas, os períodos, as propriedades, o tipo de lavoura cultivada forma de pagamento, o nome dos proprietários, o nome dos motoristas ("gatos").
2. Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc. após 1º de janeiro de 2011?
3. Precisou ausentar-se da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê?
4. Possuía registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar.
5. JÁ foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Em caso positivo, indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período.
6. O cônjuge da parte autora era empregado(a) rural? Em caso positivo, indicar as propriedades.
7. Quando o cônjuge da parte autora era registrado como empregado(a) rural, o que a parte autora fazia?
8. Nesta situação, se a parte autora também trabalhava em atividade rural, por que não foi registrada?
9. Teve filhos? Quem cuidava dos filhos?
10. Qual a principal atividade como empregado rural?
11. Houve trabalho como empregado rural (permanente, safrista, pequeno prazo) após 1º de janeiro de 2011?
12. Quais os empregadores COM registro em CTPS nos períodos trabalhados após 1º de janeiro de 2011?
13. Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS após 1º de janeiro de 2011?
14. Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS após 1º de janeiro de 2011? Documentos
1. Quais dos documentos anexados aos autos a parte autora entende que comprovam a atividade rural alegada? Relacionar separadamente, indicando as respectivas fls. e IDs:
2. Os documentos em nome da parte autora, em ordem cronológica (documentos escolares, certificado de dispensa de incorporação, título eleitoral, etc)
3. Os documentos em nome de terceiros, em ordem cronológica (antes do período rural pedido, durante e após)
4. Declarações unilaterais de ex empregadores, "testemunhas", etc. Quais dos documentos acima mencionados a parte autora entende que constituem início de prova material, na forma do §3º do art. 55 da Lei 8.213/91? Testemunhas
1. Quem são as testemunhas que serão ouvidas em audiência (nome completo, CPF, RG, profissão, estado civil, endereço, idade)?
2. HÁ quanto tempo conhecem a parte autora?
3. Conhecem a parte autora em razão do quê?
4. Por que as testemunhas podem trazer informações sobre a atividade exercida pela parte autora (em qual circunstâncias conviviam com a parte autora)?
5. As testemunhas possuem vínculo de parentesco (ainda que afinidade, como cunhada/o) ou são amigas íntimas?
6. As testemunhas se conhecem? São amigas entre si? A proposta do presente despacho é acelerar a identificação dos elementos mais importantes da causa e permitir um julgamento de mérito mais efetivo. Cumpre-se o saneamento real do processo, cumpre-se com a não surpresa das indagações que serão feitas ou confirmadas em audiência. Qualquer dúvida ou esclarecimento referente a este despacho poderá ser encaminhado ao e-mail da 5ª Vara Gabinete, [email protected].
Qualquer item cuja resposta não possa ser esclarecida deverá ser pelo menos justificada. Int. SÃO PAULO, data da assinatura digital. ELIANA RITA MAIA DI PIERRO Juíza Federal Substituta