Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DOUGLAS SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5013530-67.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 EXECUTADO: DOUGLAS SOARES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: IDs. 331833231/339966488 e documento anexo:: fica a parte executada intimada para pagamento da quantia indicada pela parte credora, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo e não havendo o pagamento voluntário, começará a fluir novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, apresente eventual impugnação, nos próprios autos e independentemente de nova intimação (art. 525 do CPC). São Paulo, 4 de agosto de 2025.
