Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LAUDOMIRA DOS SANTOS
- Advogado
- JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013552-57.2025.4.03.6302 RELATOR: AUTOR: LAUDOMIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE HAROLDO DAHER - SP299654 REU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
SENTENÇA
Cuida-se de ação movida pela parte autora em face de Associação Privada. Acontece que o artigo 6º, inciso II, da Lei 10.259/01, estabelece que “Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:– como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.” A presente ação, entretanto, foi ajuizada em face de pessoa jurídica de direito privado. Aliás, embora protocolada no JEF, a inicial é dirigida ao Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto – Estado de São Paulo.
Assim, em face da incompetência deste JEF, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 6º, II, da Lei 10.259/2001, combinado com o artigo 485, IV, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios nesta instância (art. 55, da Lei 9099/95). Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a parte autora. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema. RIBEIRÃO PRETO, 19 de janeiro de 2026.
