Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE NOBRE DA SILVA
- Advogado
- ELISANGELA LINO (OAB 198419/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013553-84.2020.4.03.6183 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOSE NOBRE DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ELISANGELA LINO - SP198419 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - VILA MARIA S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSE NOBRE DA SILVA contra ato do CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - VILA MARIA, no qual busca tutela jurisdicional para que seja analisado o requerimento administrativo de protocolo nº 800028237.
Por decisão de ID 44189856, foi deferida a liminar, com a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações de ID 46395554, esclarecendo que, em 01/03/2021, foi concluída a análise do requerimento administrativo em questão. Juntou documento comprobatório. O Ministério Público Federal ofertou parecer em ID 46707771.
É o relatório.
Decido. A conclusão do requerimento administrativo pelo INSS revela a ausência superveniente de interesse de agir.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, devendo ser considerada a gratuidade de justiça deferida em ID 44189856. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
