Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CELIA SOUZA NEUBERN
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013554-40.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: CELIA SOUZA NEUBERN Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 10 de julho de 2023.
