Intimação
D- Órgão
- 2º Juiz Federal da 1ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ROBERTO GUEDES GUIMARAES
- Advogados
- HILARIO BOCCHI NETO (OAB 331392/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5013628-21.2024.4.03.6301 RELATOR: FLAVIA DE TOLEDO CERA RECORRENTE: JOSE ROBERTO GUEDES GUIMARAES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: HILARIO BOCCHI NETO - SP331392-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5013628-21.2024.4.03.6301 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: JOSE ROBERTO GUEDES GUIMARAES Advogados do(a) RECORRENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A, HILARIO BOCCHI NETO - SP331392-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A parte autora ajuizou a presente ação em 10/04/2024, buscando a revisão de seu benefício previdenciário.
Na mesma data, juntou instrumento de procuração ((ID 321380384)) outorgando poderes a diversos advogados, com a seguinte observação expressa ao final do documento: "Obs.: Todas as publicações e atos do processo deverão ser dirigidas ao advogado Hilário Bocchi Junior." Contudo, o cadastro processual foi realizado em nome de outro advogado, o Dr. Hilário Bocchi Neto. Em 17/04/2024, foi expedida uma "Informação de Irregularidade" ((ID 322113278)), apontando a necessidade de regularização da inicial.
Ato contínuo, em 06/05/2024, foi proferido despacho ((ID 323682531)) determinando a emenda da inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. A intimação deste despacho foi direcionada exclusivamente ao Dr. Hilário Bocchi Neto. Diante da inércia, foi proferida sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. Apenas em 16/10/2025, o patrono indicado na procuração, Dr.
Hilário Bocchi Junior, peticionou nos autos ((ID 437960537)), arguindo a nulidade absoluta de todos os atos processuais a partir da intimação para emenda, por desatendimento ao pedido expresso de direcionamento das publicações. O juízo a quo, em decisão posterior, objeto de Embargos de Declaração, reconheceu o equívoco em sua análise inicial, mas manteve a extinção por outro fundamento ((ID 450491369)).
