Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO PARQUE CASTELLO DI MOURA
- Advogado
- JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA (OAB 16586/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5013644-47.2025.4.03.6201 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CASTELLO DI MOURA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA - MS16586 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA-OFÍCIO
Vistos em inspeção. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASTELLO DI MOURA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o recebimento de despesas condominiais. O exequente informou o pagamento da integralidade da obrigação, pugnando pela extinção do feito (ID 576366287). É a síntese do necessário.
Decido. Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão de a obrigação ter sido satisfeita, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As demais manifestações das partes, consequentemente, restam prejudicadas. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução, em especial acerca do depósito de garantia da dívida (ID 558706283).
Autorizo o procurador da CEF a efetuar o levantamento dos valores depositados na Agência 2228 005 Conta 86400241-2, ID 050000004792602058. Oficie-se à instituição bancária para cumprimento.
Intime-se a instituição bancária de que o comprovante de levantamento deverá ser anexado aos autos por intermédio do link de acesso: http://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/ Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
