Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PATRICIA COZER DIAS
- Advogado
- DEBORAH CRISTHINA PEIXOTO DANTAS (OAB 24262/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013661-54.2023.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: PATRICIA COZER DIAS Advogado do(a) AUTOR: DEBORAH CRISTHINA PEIXOTO DANTAS - MS24262 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
I.
RELATÓRIO
Busca a parte autora a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Questão prévia Coisa Julgada O INSS argui a existência de coisa julgada em relação ao processo anteriormente ajuizado pela parte autora. De fato, compulsando o processo indicado na ‘aba associados’ (50066247320234036201), verifica-se a existência de coisa julgada em relação ao pedido contido nos autos. O pedido nestes autos é idêntico ao constante naqueles. O pleito vindicado pela parte autora, conforme se pode constatar, foi objeto daquele processo, sendo idênticos o pedido, a causa de pedir e as partes com base na mesma situação fática.
E foi proferida sentença de improcedência do pedido, transitada em julgado. Assim, prescreve o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC: § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º HÁ litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º HÁ coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. (Grifei) Destarte, a pretensão deduzida pela parte autora encontra óbice no instituto da coisa julgada.
Diante disso, não pode a parte autora rediscutir a questão que foi objeto de processo anteriormente proposto, sob pena de ferir o instituto da litispendência/coisa julgada.
