Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CHRISTINA APARECIDA PAES DE ARRUDA AMORIM
- Advogado
- RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013672-90.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: CHRISTINA APARECIDA PAES DE ARRUDA AMORIM ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS - SP163787 IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CENTRO - DIGITAL SP, GERENTE DA AGÊNCIA DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Inicialmente, ciente do recolhimento das custas judiciais e da desistência do pedido de gratuidade. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato omissivo de autoridade previdenciária, sob a alegação de mora em trâmite administrativo. Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Considerando os fatos alegados na inicial, postergo a apreciação do pedido de liminar para após a vinda aos autos das informações.
Notifique-se e intime-se à autoridade apontada como coatora para apresentar as informações, no prazo legal. Sem prejuízo, dê ciência do feito ao representante legal da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. O ingresso na lide e a apresentação por ele de defesa do ato impugnado independem de qualquer autorização deste juízo.
A eventual defesa do ato impugnado deverá ser apresentada no mesmo prazo de 10 (dez) dias, previsto no inciso I do citado art. 7º. Com as informações, ao MPF e conclusos. Int. Notifique-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY Juíza Federal Substituta
