12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013690-92.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: MYGLOSS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP, RODRIGO DE BRITO STOCCO Advogado do(a) EXECUTADO: ROSANA AJAJ FARHOUD - SP242690 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSANA AJAJ FARHOUD - SP242690 D E S P A C H O Inicialmente, regularizem os executados suas representações processuais, juntados aos autos os Instrumentos de Mandado que dão poderes à advogada ROSANA AJAJ FARHOUD - OAB SP242690, poderes para atuar em seus nomes.
No mesmo prazo, conforme preceitua o artigo 262 do Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 22/01/2020, informe a parte interessada, se há interesse na transferência eletrônica dos valores a serem levantados em substituição ao alvará de levantamento. Optando pela transferência bancária, cumpra o quanto determinado no §1º do referido artigo e indique: a) os dados da conta de titularidade da parte beneficiária, devendo observar a correspondência do CPF/CNPJ cadastrado no processo e/ou de advogado, pessoa física, devidamente constituído nos autos com poderes para dar e receber quitação, observando, ainda, que a procuração outorgando os poderes específicos aqui citados, deverá estar atualizada, não podendo ser anterior a dez anos da data do levantamento. b) declare, ainda, a parte beneficiária, se nos valores a serem transferidos/levantados incidem imposto de renda e, em caso afirmativo, indique o valor da alíquota incidente sobre referidos valores, que constará do ofício/alvará para os devidos fins legais.
Com a manifestação, se em termos, expeça a Secretaria a modalidade de transferência ao qual optou o interessado.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 5 de abril de 2021.