Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- B. R. M. D. F. B.
- Advogado
- RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013710-15.2025.4.03.6302 AUTOR: B. R. M. D. F. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
SENTENÇA
Vistos em Inspeção Ordinária. Concedo a gratuidade para a parte autora. Trata-se de ação objetivando um auxílio-acidente (NB 6223212627, com DER em 01.10.2025). A inicial sustenta que a parte autora teria sofrido acidente de trânsito em 19/11/2006 e pleiteia um auxílio-acidente, na forma prevista pelo art. 86 da Lei nº 8.213-1991. A esse propósito, vale colacionar a tese do tema 269 da TNU: “O conceito de acidente de qualquer natureza, para os fins do art. 86 da Lei 8.213/91 (auxílio-acidente), consiste em evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação, caracterizados na forma dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91.” Alega, ainda, que houve redução da capacidade para o trabalho após a ocorrência do acidente.
No entanto, a perícia médica (ID 579355957) e laudo complementar (ID 581901162) atestaram que a parte padece de entorse distensão envolv lig cruzado joelho. A prova técnica concluiu que esse quadro causa não causa incapacidade e nem redução da capacidade para o trabalho.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem honorários nesta fase. P. I.
